Pular para o conteúdo

Documentos para comprar carro usado e fazer a transferência

ATPV-e, CRLV, débitos quitados, vistoria e o prazo de 30 dias: a lista de documentos para comprar carro usado e a ordem certa na hora de pagar.

Por Equipe Criando Gestão3 min de leitura

Os documentos para comprar carro usado são, no essencial: o documento de transferência do veículo (hoje a ATPV-e, que substituiu o recibo do antigo CRV em papel), o CRLV em dia, os documentos pessoais de comprador e vendedor e, em boa parte dos estados, o laudo de vistoria. Antes de qualquer papel, porém, vem a consulta da placa — de nada adianta documento perfeito de um carro com restrição.

Documento do veículo e os papéis da transferência
Documento do veículo e os papéis da transferência

Antes da papelada: consulte a placa

A primeira conferência é se o carro pode ser transferido. Restrição judicial, registro de roubo ou alienação de financiamento travam a transferência — e nenhum documento resolve isso no balcão do DETRAN.

A consulta pela placa mostra roubo ou furto, leilão, restrição judicial (Renajud), chassi remarcado, recall, infração no Renainf e comunicado de venda. Faça perto da data do negócio: o registro pode mudar de uma semana para outra.

Os documentos do carro

  • CRLV (licenciamento): o documento de porte obrigatório, em versão digital (CRLV-e). Precisa estar do ano, com o licenciamento pago.
  • ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo): é o documento da venda. O vendedor gera, preenche com os seus dados e o valor, e assina — em muitos estados já dá para assinar de forma digital, pelo gov.br.
  • Comprovante de quitação: IPVA, licenciamento e multas precisam estar pagos para a transferência sair. A consulta da placa indica se há infração no Renainf, mas não o valor: confira os débitos no site do DETRAN do estado.
  • Carro financiado: se havia alienação, a carta de quitação do banco e a baixa do gravame no sistema.

Os documentos das pessoas

  • Comprador: documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência recente.
  • Vendedor: documento de identidade com foto e CPF. O nome precisa ser o mesmo do documento do carro — se não for, entenda a história antes (pode ser uma revenda no meio, ou um carro que nunca foi transferido).

A vistoria

Muitos estados exigem a vistoria de transferência, feita no DETRAN ou em empresa credenciada, para conferir chassi, motor e itens obrigatórios. É diferente da vistoria cautelar, que é opcional e serve a você, comprador: ela olha estrutura, sinais de batida e de adulteração. Para carro de leilão ou com histórico, vale a cautelar (veja como saber se o carro é de leilão e chassi remarcado).

Os prazos

  • Comprador: tem 30 dias para transferir o carro para o próprio nome. Depois disso, a transferência atrasada vira multa.
  • Vendedor: deve fazer o comunicado de venda ao DETRAN. Sem ele, multas e pontos de quem comprou podem cair no nome de quem vendeu.

A consulta da placa mostra se já existe um comunicado de venda registrado. Se ele aparecer e quem está vendendo para você não for quem o fez, pergunte o motivo.

Na hora de pagar

  1. Consulte a placa no dia (ou na véspera).
  2. Confira os documentos do carro e das pessoas.
  3. Pague por transferência identificada e guarde o comprovante.
  4. Receba a ATPV-e preenchida e assinada no mesmo momento do pagamento.
  5. Dê entrada na transferência dentro dos 30 dias.

Se a consulta mostrar algum alerta

Cada alerta tem um caminho diferente: restrição judicial, roubo ou furto, leilão e chassi remarcado têm cada um o seu guia.

Consultar placa antes da papelada leva menos de um minuto.

Para ler depois

Compra de carro usado

Como saber se o carro é roubado ou clonado

O alerta de roubo ou furto, como pegar a placa clonada comparando chassi e cor, carro recuperado e o que fazer se você já comprou um carro roubado.

Ler é o primeiro passo. Fazer é o segundo.

Crie sua conta e comece a organizar o financeiro hoje. É de graça, sem limite de lançamentos e sem cartão de crédito.